RADAR - HABILITAÇÃO NO SISCOMEX
Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros
Tanto o RADAR SIMPLIFICADO quanto o RADAR ORDINÁRIO devem ser requeridos por Despachante Aduaneiro com a devida Credencial e conhecimentos específicos - técnicos e legais.
As informações e documentos não devem constar divergências financeiras, contábeis e outras, caso contrário o requerente pode ser alvo de sanções civis e criminais.
Cabe ao Despachante Aduaneiro nomeado solicitar, conferir e estruturar todo o processo (E-PROCESSO) para somente após a adequação às exigências legais apresentar e protocolizar junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil no endereço competente que varia conforme a jurisdição correspondente. O total acompanhamento do requerimento também deve ser realizado pelo Despachante Aduaneiro, até o efetivo deferimento, ou não, do RADAR.
Conte conosco para obtenção do Radar:
• Assessoria e consultoria completas, tanto RADAR Pessoa Física ou Pessoa Jurídica;
• Preenchimento e emissão de formulários, requerimentos e fichas;
• Elaboração de processos (automatização de acordo com normas e procedimentos legais);
• Acompanhamento da análise junto à Receita Federal;
• Apresentação de recursos por indeferimento/pendência;
• Auxílio na emissão do Certificado Digital;
• Inclusão do Representante Legal no RADAR pelo requerente.
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